PROJETO DE LEI DE Nº 20/2020 do Poder Executivo Municipal
por adm
—
última modificação
30/11/2020 12h03
Dispõe sobre o horário especial ao servidor público deficiente e/ao que tenha cônjuge/companheiro(a), filho ou dependente com deficiência e/ou síndrome de qualquer natureza, estabelecendo redução da carga horária em 50% sem necessidade de compensação de horário e sem redução salarial, adotando outras providências.
PL 20.2020.pdf — Documento PDF, 1.68 MB (1762556 bytes)