Emendas a Lei Orgânica Municipal
por adm
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última modificação
06/12/2018 11h13
As emendas à Lei Orgânica pode ser proposta pelo Poder Executivo ou pelos Vereadores, mas não está sujeita à sanção do Prefeito. É votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos Vereadores. Entra em vigor após aprovação e promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e publicação.
Projeto de Emenda a Lei Orgânica de nº 01/2017
ACRESCENTA À REDAÇÃO DO ARTIGO 31 0 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL.
Projeto de Emenda a Lei Orgânica de nº 02/2017
ALTERA A REDAÇÃO DO SEGUNDO PARAGRAFO AO ARTIGO 1540 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL.
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2018 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018 – PE/LOM 01/11/2018
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 4º, REVOGA A ALÍNEA “B” DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 21 DA LEI ORGÂNICA E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 6º AO ARTIGO 21º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CARNAUBAL/CE.
Emenda a Lei Orgânica Municipal de nº 01/2018
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 4º, REVOGA A ALÍNEA “B” DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 21 DA LEI ORGÂNICA E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 6º AO ARTIGO 21º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CARNAUBAL/CE.