Autógrafo de Lei 26/2019
por adm
—
última modificação
08/11/2019 10h50
DETERMINA QUE OS PAIS DE CRI ANCAS EM IDADE DE VACINAÇÃO, OU SEUS RESPONSÁVEIS, APRESENTEM NO ATO DA MATRICULA, EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PUBLICO OU PRIVADO, A CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA CONTENDO O REGISTRO DA APLICAÇÃO DAS VACINAS OBRIGATÓRIAS A SUA IDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
AUTOGRAFO 26.docx — Office Word 2007 XML document, 41 KB (42657 bytes)