Portaria de nº 08/2020
PORTARIA DO PODER LEGISLATIVO DE Nº 08/2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da Infecção Humana pelo COVID-19 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a “Declaração de emergência em Saúde Publica de importância internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, causador da COVID-19.
CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos Parlamentares, servidores e do Publico em geral.
RESOLVE:
Art.1º - Institui no âmbito da Câmara Municipal de Carnaubal - CE, as medidas para enfrentamento de emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, ficam definidas nos termos desta Portaria, em consonância com o Decreto nº 091/2020 do Poder Executivo Municipal, de 17 de março de 2020 e Decreto Nº33.519 do Governo do Estado do Ceará, de 19 de março de 2020.
Art.2º - Ficam suspensas as atividades de responsabilidade do poder legislativo municipal de Carnaubal/CE, que formem aglomerações de pessoas pelos próximos 15 ( quinze dias ) contados a partir do dia 20 de março ( sexta feira ).
Art.3º - As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, AOS 20 DE MARÇO DE 2020.
ANTONIO CORREIA ARAÚJO
Presidente