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Lei Municipal nº 339/2019

por adm última modificação 16/12/2019 09h16
DETERMINA QUE OS PAIS DE CRIANÇAS EM IDADE DE VACINAÇÃO, OU SEUS RESPONSÁVEIS, APRESENTEM NO ATO DA MATRICULA, EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PUBLICO OU PRIVADO, A CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA CONTENDO O REGISTRO DA APLICAÇÃO DAS VACINAS OBRIGATÓRIAS A SUA IDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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