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Lei Municipal nº 392/2021

por adm última modificação 25/01/2022 10h11
Ementa: “Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal proceder com o rateio, na forma de uma remuneração extra, a ser paga no mês de janeiro de 2022, em caso de restar valores que não foram devidamente utilizados dentro do exercício do ano de 2021, onde a quantia residual será distribuída entre todos os profissionais da educação básica em efetivo exercício no Município de Carnaubal, para atendimento à determinação de aplicação do percentual mínimo de recursos oriundo do FUNDEB, que é de 70% (setenta por cento).”

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