Lei Municipal nº 392/2021
por adm
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última modificação
25/01/2022 10h11
Ementa: “Dispõe sobre a autorização para o Poder
Executivo Municipal proceder com o rateio, na
forma de uma remuneração extra, a ser paga no
mês de janeiro de 2022, em caso de restar valores
que não foram devidamente utilizados dentro do
exercício do ano de 2021, onde a quantia residual
será distribuída entre todos os profissionais da
educação básica em efetivo exercício no Município
de Carnaubal, para atendimento à determinação
de aplicação do percentual mínimo de recursos
oriundo do FUNDEB, que é de 70% (setenta por
cento).”
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