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Lei Municipal de nº 363/2020

por adm última modificação 07/12/2020 18h42
Dispõe sobre o horário especial ao servidor público deficiente e/ao que tenha cônjuge/companheiro(a), filho ou dependente com deficiência e/ou síndrome de qualquer natureza, estabelecendo redução da carga horária em 50% sem necessidade de compensação de horário e sem redução salarial, adotando outras providências

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