Função e Definição
A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município de Carnaubal.
Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.
A Câmara Municipal de Carnaubal é composta por onze (11) Vereadores, que atuam na elaboração de leis, proposições e indicações ao Poder Executivo Municipal, também exercendo o papel fiscalizador em consonância com os artigos 29 a 31 da Constituição Federal são competências da Câmara de Vereadores: elaborar a Lei Orgânica do Município; fiscalizar e julgar as contas do Executivo; legislar sobre assuntos de interesse local.
Cabe ao Vereador no exercício de seu mandato participar da elaboração das leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo buscando também incentivar a participação do cidadão na tomadas das decisões do município e da Câmara.
Significa dizer que é responsabilidade do Vereador realizar a fiscalização e o controle das contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República para acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a legitimidade dos atos do Poder Executivo.